​STF DECIDE QUE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR DE LOCAÇÃO COMERCIAL, NÃO PODE SER PENHORADO

Numa recaída em tendência típica da Justiça do Trabalho e contrariando mais de uma década de jurisprudência em sentido contrário, o STF decidiu que o fiador de locação comercial não pode ter seu bem de família penhorado e leiloado pelo locador, quando o afiançado não paga os alugueres. Trata-se de uma decisão que atinge muitas dezenas de milhares de contratos (mesmo os que não são de locação) e resulta em mais insegurança jurídica no mercado.

A alteração, aliás, foi capitaneada pela Ministra Rosa Weber, antes magistrada na Justiça do Trabalho e que assim reconsidera sua proposta de "seguir a maioria", pois fez nova maioria, no sentido contrário das antigas, ou melhor, do que era unanimidade. A decisão afeta o mercado também por reduzir em centenas de milhares o número de fiadores potenciais para locações comerciais, prejudicando centenas de milhares de locadores e de locatários, eis que estes terão que pagar caro por fianças bancárias. Perdem ainda os locadores que tentavam no judiciário obter pagamento de seus créditos. Ganham os bancos milhares de clientes.

Rua Itápolis, 1468 – Pacaembu – São Paulo – SP CEP 01245-000

Maricato Advogados Associados – Todos os direitos reservados – 2025