Numa recaída em tendência típica da Justiça do Trabalho e contrariando mais de uma década de jurisprudência em sentido contrário, o STF decidiu que o fiador de locação comercial não pode ter seu bem de família penhorado e leiloado pelo locador, quando o afiançado não paga os alugueres. Trata-se de uma decisão que atinge muitas dezenas de milhares de contratos (mesmo os que não são de locação) e resulta em mais insegurança jurídica no mercado.
A alteração, aliás, foi capitaneada pela Ministra Rosa Weber, antes magistrada na Justiça do Trabalho e que assim reconsidera sua proposta de "seguir a maioria", pois fez nova maioria, no sentido contrário das antigas, ou melhor, do que era unanimidade. A decisão afeta o mercado também por reduzir em centenas de milhares o número de fiadores potenciais para locações comerciais, prejudicando centenas de milhares de locadores e de locatários, eis que estes terão que pagar caro por fianças bancárias. Perdem ainda os locadores que tentavam no judiciário obter pagamento de seus créditos. Ganham os bancos milhares de clientes.
