RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS DA EMPRESA

A responsabilidade dos sócios por dívidas fiscais deixadas por uma empresa é um dos temas mais polêmicos do Judiciário. Antes, era quase que inviável acusar o sócio por essas dívidas. Respeitava-se a autonomia das pessoas jurídicas, independentes das pessoas físicas, assim como a limitação de responsabilidade ao capital declarado.

Após alguns anos, prevaleceu a tendência de desconsiderar a pessoa jurídica e penhorar bens dos sócios, bastava ao fisco provar o não pagamento ou o encerramento das atividades.

Atualmente prevalece a tendência de exigir do fisco que prova terem os sócios cometido infrações a lei ou ao contrato para dirigir a execução contra o sócio.

O empresário deve precaver-se e quando uma empresa vai mal, deixar claro que não está retirando recursos para uso pessoal ou se vender bens, que eles estão sendo aplicados na mesma. Se tiver que retirar pro labore, deve provar que é o mínimo para ele sobreviver. Se estiver pondo dinheiro, deve registrar essas entradas.

Há um entendimento crescente de que a responsabilidade, quando existe irregularidade, deve recair sobre o sócio gerente. Porém, se ocorrer retirada de recursos como lucro, quando a empresa não paga dívidas, também os sócios não gerentes poderão ser chamados a responder a execução.

A decisão abaixo é nesse sentido. Se algum deixa de ser sócio, ainda que exista dívida mas essa pessoa não exercia cargo de gerente, então ela não responde pela dívida.

A decisão abaixo é importante também por demonstrar que  é possível ajuizar Recurso Especial quando “não trata apenas de matéria de fato. Em verdade, cuida-se de qualificação jurídica dos fatos”.

Entendemos que também é possível chegar ao STJ quando o juiz ou tribunal não julga o fato como posto, mas um outro que ele mesmo põe como sendo o pedido. Ou seja, para dar um fim que ele quer para a causa, o juiz muda os fatos como expostos e então  fundamenta nestes a decisão. Isto é importante, tendo em vista a rapidez e muitas vezes os equívocos que vem sendo cometidos em primeira e segunda instância, com a pressão para que os juízes julguem cada vez mais causas por dia.

Nestes casos, a Justiça não é entregue, o pedido não foi julgado.

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