PROCEDÊNCIA PARCIAL E CULPA RECÍPROCA

PROCEDÊNCIA PARCIAL E CULPA RECÍPROCA

No caso das bastante comuns condenações parciais, ou seja, reclama-se 100, mas a sentença reconhece direito a 10, reclamantes e reclamadas podem ser condenados em honorários. No entanto, a condenação deve ser proporcional: a empresa será condenada na sucumbência de 5% a 15% de 10, e o reclamante no mesmo percentual sobre 90. Mais uma vez, a reclamação exigirá responsabilidade, números e fatos que correspondam à verdade.

Haverá ainda casos em que a culpa será considerada recíproca; e então a condenação, tanto no principal quanto em honorários, poderá ser dividida.

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