PODE-SE ESTABELECER PREÇOS MÍNIMOS? 

Um projeto de lei (PL 528/15) tendo como finalidade estabelecer preços mínimos no transporte de cargas foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e pode seguir direto para apreciação do Senado.

Entendemos que a pretensão é constitucional, mas respeite-se a apreciação pela CCJ. Se um setor obtiver esse direito, outros então podem pleiteá-lo – forma de eliminar concorrência desleal de informais e despreparados.

A licitação levaria em conta o cumprimento pela empresa dos requisitos legais e sua qualificação, em vez de apenas preço – que uma empresa ilegal costuma apresentar abaixo do que é exequível, ou seja, daquele valor imprescindível para se pagar os custos. 

Os preços mínimos, de acordo com a proposta, serão definidos com a participação de sindicatos de empresas e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor. Esperemos.

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