Ninguém pode ser favorável a quem um bêbado dirija um carro. O certo, como pede a ABRASEL SP, seria ter um juiz de plantão para aferir sua condição e decretar sua prisão preventiva imediata, se constatado o fato e julgá-lo em até dez dias, dando lhe a devida pena, baseado em qualquer prova idônea.
Em vez disso, o legislativo federal muda a lei seca constantemente, gerando insegurança jurídica e demonstrando hipocrisia e incompetência. Em 1996 foi aprovado o Código Brasileiro de Trânsito, pelo qual quem tinha 6 dgs de álcool por litro de sangue seria declarado alcoolizado e punido. Em 2006, após ficar provado que era difícil fazer a prova do 6 dgs na imensidão do país, o Congresso mudou a lei e retirou essa exigência. Em 2008, dois anos depois, mudou novamente reintroduzindo os 6 dgs e conseguindo amplo espaço da mídia. Evidente que os congressistas sabiam que cometiam um equívoco, pois dois anos antes tinham retirado isto que nós advogados chamamos de prova técnica: 6 dgs. Se isto consta da lei, um juiz só pode condenar o bêbado se tem 6 dgs. Se ele não assopra bafômetro ou permite que se retire sangue, inexiste a prova técnica. Não por outro motivo, há anos atrás propusemos ação civil pública de inconstitucionalidade, escrevemos artigos dizendo que tinham liberado o delinquente e sabiam disso, pedimos até habeas corpus; Este último foi nos deferido por um desembargador corajoso, mas depois cancelado por todos os demais, amedrontados com a opinião pública. Passados muitos anos, ficou provado que tínhamos razão.
O Congresso Nacional volta a mudar a lei, pela 4º vez, ainda cometendo equívocos, com a ridícula tolerância zero (como um policial poderá provar que o sujeito tem 1 mg de álcool por litro, se um simples xarope ou meio bombom de licor leva a isto?), penas de até 12 anos por lesões leves etc? Haverá juízes, prisões, polícia para tocar inquéritos, para centenas de milhares de brasileiros? Os policiais irão querer fazer outra coisa que não for ir atrás de pessoas com alguns mgs de álcool no sangue???
Enfim, a demagogia continua, milhares de cidadãos honestos e equilibrados continuarão a ser confundidos com delinqüentes, para satisfação destes e dos advogados. Para os deputados, todos são iguais. E mais iguais são eles, como ficou claro nas batidas policiais. Nunca um deles se propôs a assoprar o bafômetro e a maior das delinqüências, o atropelamento de duas pessoas seguida de tentativa de fuga, foi feito pelo mais rigoroso aplicador da lei seca: o coordenador da aplicação da mesma no Rio de Janeiro. Haja paciência.
PROJETO DE "NOVA LEI SECA" DESPERTA DÚVIDAS
FOLHA DE SÃO PAULO
O texto da chamada 'nova lei seca', aprovado anteontem na Câmara dos Deputados, ainda desperta dúvidas quanto à aplicação de penas criminais, de acordo com advogados ouvidos pela Folha.
O projeto de lei valida testemunhos e observações visuais médicas como provas em processos criminais contra motoristas embriagados.
No fim de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfraqueceu os efeitos da lei original, de 2008. Estabeleceu que apenas bafômetro e exame de sangue servem como prova, porque só eles conseguem aferir se o motorista tem de fato seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue -o que transforma o ato em crime, pelo texto original.
O projeto aprovado, que precisa passar pelo Senado, tenta sanar o problema ao incluir os testemunhos sobre alterações psicomotoras do motorista. O problema, segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de trânsito da OAB-SP, é que o texto mantém a quantidade de seis decigramas.
Isso, diz ele, abre espaço para que se conteste a validade de uma punição aplicada a partir dos testemunhos, considerados muito subjetivos.
O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes questiona a utilização do termo "alteração psicomotora", que não deixa claro quais características do motorista serão consideradas na hora da acusação. "Fala-se em alterações psicomotoras, e não em sinais de embriaguez. Isso vai dar muito problema, é muito complexo."
Promotor criminal em São Paulo, Roberto Livianu concorda que questionamentos jurídicos sempre são possíveis, mas vê como positiva a aprovação da 'nova lei seca'.
"Deficiências operacionais são sanadas com essa modificação legislativa. Direito não é uma ciência exata, sempre é possível interpretação diferente", afirmou Livianu.
No texto, diz, as duas hipóteses (testemunho ou seis decigramas de álcool por litro de sangue) são suficientes para garantir o caso de embriaguez.
Segundo o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator na Câmara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve disciplinar formas que constatem a capacidade psicomotora do motorista, para evitar, por exemplo, abusos das autoridades policiais.
FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Colaborou a SUCURSAL DE BRASÍLIA
