Segundo o DIEESE, a insegurança jurídica e interesses contrariados decorrentes da reforma trabalhista reduziu em mais de 40% as convenções coletivas concluídas entre sindicatos patronais e laborais nos primeiros quatro meses do ano, em relação ao mesmo período de 2017. Os acordos coletivos também caíram, mais de 25%.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que, de janeiro a abril de 2018, apenas 447 convenções foram concluídas, o equivalente a redução de quase 42,9% em relação a igual período de 2017. No caso dos acordos coletivos, celebrados entre sindicatos e uma ou mais empresas e menos amplas do que as convenções, foram 3.402, queda de 27,2% sobre o intervalo de janeiro a abril do ano passado.
Cerca de 80% das divergências se dão pela recusa dos sindicatos patronais ou empresas em aceitarem descontar contribuições dos trabalhadores e repassarem aos sindicatos laborais, sem a expressa e previa autorização dos mesmos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia que essa decisão não precisa ser individual. Poderia ser por meio de assembleia-geral, mas os empresários não aceitam, pois podem ser condenados futuramente a indenizar os trabalhadores.
A FIPE, por sua vez, noticia que nas convenções e acordos obtidos no primeiro trimestre, em 85% dos casos houve aumento real de salário. No ano passado isso ocorreu em apenas 57% . O DIEESE confirma o aumento real nas convenções e acordos, mas sua avaliação é que ocorreu em 75%.
