EXECUÇÃO FISCAL BASEADA EM INFORMAÇÕES DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO SÓ PODEM SER AJUIZADAS APÓS DIREITO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Tem sido comum empresas do setor serem executadas pelo fisco por terem faturamento, segundo informações prestadas pelos emissores de cartões de crédito e débito, muito maior que o declarado ao fisco.

As empresas tem algumas formas de defesa. Uma delas é a ilicitude no acesso à informações que são sigilosas sem autorização judicial, o que, entendemos nós, é inadmissível (recentemente obtivemos sentença a favor da CEBRASSE, vetando o acesso do fisco a contas de empresas). Essa ilicitude não tem sido reconhecida por todos os juízes, exceto em um caso: quando o fisco tem acesso a informações dos cartões de crédito e débito, sem antes abrir um processo administrativo, onde deve expor os fundamentos do pedido de informações. Sem esse processo, é nulo o pedido de informações e quanto a este ponto, os juízes não divergem.

Nesse mesmo processo, entendemos que deve haver o direito de defesa da empresa antes do pedido de informações ao fisco, e também após a vinda das informações.

Nesse caso as empresas também tem defesa de mérito, alegando por exemplo a inclusão nas contas de porcentagens significativas de gorjeta, depois repassadas a funcionários, de comissões pagas aos cartões de crédito  e débito, de repasse de recursos a clientes e funcionários, pagamento de outros serviços ou produtos de terceiros  e etc .

Isto também é válido para exclusão do SIMPLES. Atualmente, constatando o que julga ser uma irregularidade fiscal flagrante, o fisco tem excluído do SIMPLES muitas empresas. Essa exclusão pode ser revertida judicialmente, se não foi dado ao estabelecimento o direito de defesa, que é CONSTITUCIONAL e deve existir sempre.

 

GOVERNO APERTA O CERCO ÀS EMPRESAS DO SIMPLES

JORNAL DA TARDE

A Secretaria da Fazenda de São Paulo tem apertado o cerco sobre as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional – regime simplificado de tributação. Ao verificar que o faturamento das vendas feitas via cartões de crédito e débito foram maiores que o valor informado ao Fisco e ultrapassaram os limites estabelecidos pelo Simples, o estabelecimento é automaticamente excluído do programa.

Mas a prática tem sido questionada na Justiça pelas empresas, que alegam quebra de sigilo sem obedecer um procedimento administrativo e por não permitir a defesa. Em 2010, 52 empresas foram excluídas do Simples. Em 2011, o número subiu para 114.

O repasse das informações sobre as vendas via cartão se baseia na Portaria CAT-87, de 2006, onde fica determinado que as administradoras de cartões de crédito entregarão à Secretaria da Fazenda informações das operações de crédito ou débito realizadas pelos contribuintes do ICMS.

No entanto, as empresas do Simples têm questionado o procedimento com base na Lei Complementar 105, de 2001, que diz que as autoridades só poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Mas para a Fazenda, as administradoras não são consideradas instituições financeiras, conforme informação do Banco Central.

Um dos casos envolve a Churrascaria Irmãos Chieza, de São José do Rio Preto. O Fisco notificou a empresa no ano passado sobre a exclusão do Simples e cobrou a diferença do imposto a ser pago. “Houve uma quebra de sigilo sem a realização de um processo administrativo e os dados foram obtidos sem autorização judicial”, afirma o advogado da empresa, Marco Aurélio Marchiori.

Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso da Fazenda e manteve decisão liminar para anular o auto de infração contra a churrascaria. Já em 25 de janeiro, a decisão favorável à empresa foi confirmada em sentença em 1ª instância. A Secretaria ainda pode recorrer.

Já a revenda de autopeças Silvia Teresa Fadiga Martins, de São Paulo, começou a briga na Justiça com uma decisão desfavorável. O juiz Marcelo Sergio da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu que “o direito ao sigilo não é absoluto, cedendo espaço em caso de interesse público, como no caso de apuração de sonegação fiscal”. Mas ao recorrer no TJ, a 10ª Câmara de Direito Público decidiu a favor da empresa para reinserção no Simples. “A empresa não teve o direito de se defender e simplesmente foi notificada que estava sendo excluída do Simples”, diz o advogado Edson Pinto.

Uma loja de Campinas também recorreu ao judiciário para retornar ao regime tributário. Uma das ações tem o objetivo de impedir a inscrição da empresa no cadastro de inadimplentes. A liminar foi concedida e confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público. Já a outra ação pede o reenquadramento no Simples e teve recurso negado pela 7ª Câmara de Direito Público com decisão favorável à Fazenda. A advogada Renata Peixoto Ferreira recorreu da decisão.

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“A empresa não teve oportunidade de se defender. O Fisco não levou em consideração as informações da empresa, de estoque, de serviços e devolução de mercadorias, por exemplo”, diz Renata.

Sobre o direito de defesa, a Secretaria da Fazenda informa que em São Paulo, para qualquer procedimento de exclusão é dado o direito de defesa administrativa ao contribuinte. A defesa deve ser apresentada ao chefe do posto fiscal em até 30 dias da ciência da exclusão e caso a defesa seja indeferida pelo chefe do posto, o contribuinte tem outros 30 dias para apresentar novo recurso ao delegado tributário da região.

GISELE TAMAMAR

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