DÓRIA, FUX E A PROIBIÇÃO DE GUARANÁ NOS RESTAURANTES DE SÃO PAULO

O governador João Dória impôs a proibição de bebidas alcoólicas nos restaurantes de São Paulo, sem qualquer fundamento ou motivação que não generalidades sobre a pandemia. A proibição de um produto lícito, evidentemente tem que ser justificada. Suponhamos que Dória achasse que o guaraná, ou o pão de queijo, causassem contaminação por Covid e os proibissem. Não seria um ato arbitrário e inadmissível?

  

Interrogado por jornalistas, o governador disse que as pessoas bebiam e com isso descuidavam-se, formavam aglomerações, algo que sabidamente não acontece em restaurantes, mais ainda com restrições à entrada de pessoas a 60% do possível (agora 40%), mesas distanciadas, costumes e culturas vivenciadas nesses ambientes, frequentados por pessoas mais maduras.  Se o governador quer ver pessoas aglomeradas, deve olhar para os centros comerciais, ruas com milhares de camelôs, cercados por dezenas de milhares de pessoas, para os transportes públicos, os pancadões, para as festas clandestinas (multiplicaram-se depois que o bar teve que fechar às 20 hs) e outras situações rotineiras. Antes, foi possível ver nas eleições, milhares de candidatos e cabos eleitorais abraçando eleitores.

 

A ABRASEL SP foi a juízo e demonstrou que o governador não se fundamentou em qualquer evidência científica, por mínima que fosse, para justificar a proibição. Que ela não tinha motivação, imprescindível em qualquer ato público em um Estado Democrático de Direito e feria, ainda, princípios da razoabilidade, proporcionalidade, liberdade de iniciativa, liberdade econômica, mínima intervenção estatal na vida privada, segurança jurídica, entre outras. Isso para não falar que irá levar à falência milhares de pequenas empresas desse setor, pondo a perder milhares de empregos, sem qualquer resultado útil.

  

O respeitado desembargador Renato Sartorelli deu uma liminar anulando a proibição ditada pelo governador, preciosamente fundamentada.

 

O governador recorreu diretamente ao STF, através do procedimento de Suspensão de Segurança, e eis que o Ministro Luiz Fux cassou a liminar com decisão que também não explica coisa alguma e onde prevalecem generalidades. Como única pretensa motivação científica, o Ministro se apega ao seguinte trecho do fechado grupo que compõe o Centro de Contingência do governo do Estado:

“Demandam, entretanto, especial atenção às aglomerações que têm se formado sobretudo no período noturno. Conforme destacado na última nota deste Centro, publicada em 30 de novembro, o período atual requer maior cuidado, evitando-se ao máximo atividades que geram aglomeração e aumentam a transmissão da doença.

 

Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcoólicas e o consumo local seja limitado às 20h.

 

A medida tem por objetivo reduzir as aglomerações, evitando-se, com isso, o aumento da disseminação da Covid-19

em tais ambientes.  Recomenda-se, assim, que os restaurantes mantenham seu fechamento às 22h, vedando-se, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas alcoólicas a partir das 20h. Para os bares, por outro lado, o Centro de Contingência recomenda o seu fechamento às 20h.”

 

Perceba-se que o relatório conclui que aglomerações são arriscadas e então determina o fechamento de restaurantes às 22 horas e proibição de álcool às 20 horas????

 

Repita-se que é fato notório que restaurantes não provocam aglomerações, as pessoas sentam-se em mesas distanciadas por dois metros, conversam em voz baixa, não fazem escândalos quando fazem refeições acompanhados de uma taça de vinho, etc. A população é testemunha. Onde estão as “evidências técnicos cientificas” que o Ministro ou o governador encontraram? Era preciso bruxas para queimar, e bares, bebidas alcoólicas e restaurantes foram os escolhidos. 

 

A proibição é “em nome do bem comum”, ou seja, se fosse guaraná, também estaria valendo. Trata-se de mais um passo do Judiciário em direção ao autoritarismo, certas decisões não precisam de justificação jurídica. Esta decisão do Ministro saiu em pouco mais de 24hs, a ABRASEL SP tem com S. Ex. ª uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona itens da Lei Seca, para ser julgada desde 4-7-2008. Isso mesmo, há quase doze anos.

 

A ABRASEL SP recorreu da decisão de Fux neste caso da liminar, demonstrando que tanto o recurso do governador, como a decisão do Ministro, são equivocadas, baseada na Constituição Federal, enquanto que o pedido de liminar contra a proibição da bebida se fundamentou na Constituição do Estado de São Paulo. Não se tratava de matéria para o STF.  Esperemos pelo resultado.

 

Por enquanto, vale a pena ler a liminar e sua cassação, e fazer julgamento. A proibição de bebida alcoólica em restaurantes, fato exclusivo de São Paulo entre os 27 estados da federação, continua devido à suposição de que os frequentadores dos mesmos são propensos a provocar aglomerações. Diante do caos mostrado quase que diariamente nas ruas 25 de Março e imediações, ou no comércio do Brás, no metrô sempre lotado, em festas de milhares de pessoas que pipocam em bairros, é incoerente a decisão relativa aos restaurantes, cuja média tem sido de 20 pessoas para almoçar ou jantar, com álcool gel, medidores de temperatura, mesas distanciadas de 2 metros uma da outra, garçons todo paramentados, sanitização duas vezes por dia, etc. Julguem os senhores se a teoria de encontrar bruxa para culpar e queimar é cabível, onde estão os riscos de lesão à ordem, à saúde, à economia públicas.

 

Percival Maricato

Advogado

 

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