O Ministério da Economia abriu consulta para a proposta de decreto sobre medidas de isonomia e combate à corrupção na Administração Pública. Para Percival Maricato, advogado do Maricato Advogados, a regulamentação da previsão sobre a obrigação de órgãos públicos tratarem de forma isonômica as atividades particulares, contida na Lei da Liberdade Econômica, é muito mais importante do que aparenta. Gerará reflexos no combate à corrupção, na segurança jurídica, na atividade econômica, em diversas instituições e variáveis administrativas, enfim, nas áreas política, econômica e jurídica.
– O país conta com milhares de órgãos públicos, cada um respondendo a pleitos de pessoas físicas e jurídicas com seu próprio regulamento, prazos, valores, normas burocráticas, condicionantes, isso para não falar na boa ou má vontade. Entendo que tão só a Lei da Liberdade Econômica já obriga esses órgãos a darem respostas padronizadas e isonômicas aos pleitos de quem os procura. A regulamentação fortalecerá a obrigatoriedade dessa conduta, contribuirá para no futuro termos verdadeira jurisprudência administrativa sobre quais devem ser as decisões a serem tomadas nas diversas situações. Haverá mais agilidade, menos insegurança, maior eficiência nas mais diversas áreas, beneficiando pequenas e grandes empresas.
A medida
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), ligada à Secretaria Especial de Produtividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) abriu, dia 19/10, consulta pública sobre o decreto que regulamentará medidas de desburocratização, simplificação e combate à corrupção na administração pública brasileira. A Secretaria espera colher contribuições do setor produtivo e de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 19 de novembro de 2020, por meio do e-mail institucional [email protected].
O objeto da Consulta Pública SEAE nº 03/2020 é a proposta de decreto que vai regulamentar o quarto direito da Declaração de Direitos da Lei de Liberdade Econômica, previsto na Lei nº 13.874/19. Ele garante o tratamento isonômico de órgãos e entidades do Poder Público quanto ao exercício de licenciamentos, autorizações, permissões e semelhantes. Em outras palavras, significa que todos os particulares que estiverem sob as mesmas condições deverão receber o mesmo tratamento por parte da Administração.
Saiba Mais: Consulta Pública Seae nº 03/2020 – Proposta de decreto sobre medidas de isonomia e combate à corrupção
