A partir de outubro a União passará a tentar bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União, sem a necessidade de decisão judicial, conforme Lei nº 13.606/2018. Antes esta Lei terá que superar as inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Regularmente o Estado tenta superar limitações leis para cobrar devedores do fisco. Já são várias as que, ora a União, ora os estados, tentam ter acesso as contas dos devedores sem autorização judicial. O Estado de São Paulo tem lei nesse sentido, cuja aplicação foi proibida para os associados da CEBRASSE, graças a liminar obtida por seu Jurídico.
BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDORES PELA UNIÃO
