Diz o art. 139 do Código de Processo Civil foi descoberto pelos magistrados civis e logo mais o será pelos trabalhistas, nele está dito que "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:…IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"
Com base nessa norma os juízes estão apreendendo carteiras de habilitação e passaportes dos devedores em ações judiciais. A Justiça do Trabalho não o aplica, mas logo mais poderá estar pedindo isto e muito mais.
