ACERTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

 

 

 

Nas críticas que fazemos a Justiça do Trabalho temos ressalvado que uma parte dos magistrados, quiçá chegue a 30%, ainda mantém neutralidade nos pleitos entre reclamantes e reclamados. Entendem que a lei é que protege o hipossuficiente e não o juiz ou a JT, que devem ser imparciais, para não desequilibrar a equação visada pelo legislador, estimular rotatividade e aventuras e transformar as relações trabalhistas em uma arena de conflitos, prejudicando o país.

As decisões abaixo, noticiadas no Conjur, mostram que de fato isso acontece e que muitos magistrados não foram afetados pela cultura do protecionismo do juiz, não querem atropelar leis.

 A primeira delas segue tendência da Justiça Cível: se alguém compra algo de boa fé, está deve ser levada em conta na decisão que enfrentar  o dilema: deve prevalecer ou não penhora anterior sobre o mesmo bem? Até dez anos atrás, a penhora prevalecia. Hoje em dia, a boa fé é considerada valor superior, se a penhora não estiver registrada no registro de propriedade do bem (registro de imóveis para imóveis,  DETRAM para veículos, junta comercial para empresas etc.). Neste caso, continua existindo a exigência que o comprador tome um mínimo de precauções ao comprar um bem se o credor teve o cuidado de registrar a penhora, de dar publicidade a sua existência. Se já é comum no cível, temos agora o primeiro caso na JT.

 As demais decisões também revelam certa neutralidade, uma delas até revela certa simpatia pela empresa (caso da grávida: se teve que se demitir e o juiz achou justo, existiu dano moral; poderia até ser considerado irrelevante, mas ofensas foram reconhecidas).

 Por outro lado, as decisões não ocultam dois aspectos muito negativos da JT. O primeiro é que muitos reclamantes já se tornaram viciados e oportunistas. É o caso, por exemplo, de quem reclama apenas por não receber em dinheiro no dia, quando da demissão, mais sim por cheque para ser compensado no dia seguinte, providência usada por empresas que já estão em dificuldades, mais ainda querem evitar problemas e cumprir compromissos. A reclamação é um castigo que as obrigam a ter mais despesas. Além de injusto, trata-se de um absurdo movimentar a pesada e cara máquina da JT para ganhar mais alguns trocados, com tremendo custo para a sociedade.

Há ainda outro lado negativo decorrente dessas decisões e que merece ser ressalvado.  Elas confirmam a insegurança jurídica que a JT faz pesar sobre a economia toda. Como temos demonstrado, nenhuma área do Judiciário tem tantas decisões alteradas nas suas várias instâncias. Há casos de termos três decisões, da 1º instância, passando pelos TRTs e chegando ao TST. E recentemente, como no caso de decisões baseadas na Súmula 331, podemos ter até uma quarta decisão tomada no STF.

Durma-se com um barulho desse. Bem melhor é investir ou por o dinheiro no banco, onde a previsibilidade existe, tanto como a segurança na preservação do patrimônio, sem contar que se pode tirar anuais? O desestímulo ao investimento é ruim não somente para empresas, mas também para o fisco, para os consumidores, para o país, para os trabalhadores.

Rua Itápolis, 1468 – Pacaembu – São Paulo – SP CEP 01245-000

Maricato Advogados Associados – Todos os direitos reservados – 2025