A JT brasileira surpreende todo ano. Parece impossível, mas continua batendo recordes dignos de Olimpíadas na recepção de reclamações. Não são poucos os juízes a reconhecer que as ações crescem nos momentos de crise, não porque haja infrações, mas porque os trabalhadores procuram por elas para obter recursos.
Claro que é lamentável o trabalhador brasileiro chegar a uma situação dessas. Mas igualmente inadmissível é um órgão judicial ser visto e agir como se fosse de assistência social, filantrópico ou mesmo de distribuição de renda. A JT faz por merecer essa imagem.
Em 2013 foram distribuídas 2,1 milhões de reclamações que renderam aos reclamantes R$ 20,7 milhões; em 2014, houve 2,4 milhões de reclamações e R$ 16,4 bilhões distribuídos pelos reclamantes; em 2015, para 2,7 milhões de reclamações ajuizadas, R$ 17,5 bilhões foram pagos aos reclamantes.
O Brasil pode precisar de mecanismos distributivos, seja por serviços por decentes na segurança, educação, saúde etc. Mas certamente essa não pode ser função de um órgão encarregado de distribuir justiça. Dados extraoficiais dizem que em 2016 foram distribuídas 3,4 milhões de reclamações. Merece registro no Guinness.
Tudo isso tem um custo fabuloso para o país, para as empresas e para o trabalhador (tempo perdido, levar testemunhas, pagar 30% ao advogado). Apenas o custo financeiro supera em três vezes o que o reclamante recebe.
Mas há problemas maiores ainda com a inviabilidade de as empresas criarem cultura interna, investirem em seus funcionários (reclamar é mais rentável) e terem segurança jurídica que estimule planos de longo prazo e investimentos.
Não faltam motivos para a reforma trabalhista. Além dos temas já discutidos, valorização da convenção entre eles, é necessário impor formas extrajudiciais de solução de conflitos, novas regulamentações que deixem mais claras as obrigações trabalhistas e reduzam a litigiosidade e o prazo para ajuizamento de reclamações, e estabeleçam as prescrições que inviabilizam a segurança jurídica.
