LEIS DA MEDIAÇÃO E DA ARBITRAGEM COMEÇAM A VALER EM DIA 15 DE DEZEMBRO 

Normas permitirão verdadeira revolução na solução de litígios no Brasil 

Finalmente, a partir de 15 de dezembro as leis de mediação e arbitragem passarão a vigorar no Brasil. Serão como boias de salvação para o Poder Judiciário e para a sociedade e litigantes em geral.
De fato, do lado do Judiciário, temos 106 milhões de ações, a maior parte delas paradas nas prateleiras. De outro lado, temos milhões de brasileiros que esperam por Justiça e segurança jurídica. Quando as decisões se tornam definitivas, muitas delas acabam sendo inúteis, pois a situação inicial pode ter mudado completamente, as pessoas ficam mais velhas, casais já se reconciliaram ou os filhos já se tornaram maiores, algumas até falecem durante o processamento. No caso de empresas e sociedades, quando há decisão sobre o conflito, elas podem nem existis mais ou estão em situações muito diferentes e o resultado se torna inútil.
Especialmente no caso de empreendedores, a segurança jurídica é fundamental. E ela pode ficar comprometida, durante o longo processamento das ações. Para um empresário dinâmico, é melhor perder uma ação em três meses que ganhá-la em uma década ou mais, quando a empresa que deve pagá-lo ou voltar às suas mãos nem existe mais.
A mediação e a arbitragem permitem que a sociedade passe a resolver seus litígios sem precisar apelar ao Judiciário. Basta as partes escolherem um mediador ou árbitro, e em poucos dias ou dois ou três meses poderão ter uma decisão. Ao contrário do Juiz, que despacha centenas de processos no mesmo dia, o profissional de arbitragem pode ouvir as partes, receber suas razões e documentos, levar tudo para casa no fim de semana e aparecer na segunda-feira com sua decisão.
O papel do mediador será aproximar as partes, fazendo com que tentem resolver o litígio através de propostas e concessões. Se houver acordo, assina-se um documento que passa a ter valor jurídico equivalente a uma sentença. Se uma das partes não gostar da forma como a questão está sendo encaminhada, pode desistir a qualquer hora, antes de assinar o compromisso.
Uma outra forma de resolver conflitos extrajudicialmente é a conciliação. Enquanto o mediador procura apenas aproximar as partes, sem dar palpites ou fazer propostas, o conciliador pode apresentá-las, dar opiniões.
Se houver cláusula de arbitragem obrigatória no contrato entre sócios ou entre empresa com fornecedor ou cliente ou com quer que seja, as partes têm que se submeter ao procedimento. Se não houver, elas podem optar pela arbitragem ou ir ao Judiciário. O fato é que, uma vez decidido que haverá arbitragem, uma parte só poderá desistir se a outra concordar. E a decisão de árbitro vale mais do que a de um juiz, pois não há recurso.
O fato é que o Judiciário estava a caminho do caos, e essas podem ser as soluções para o excesso de processos. E será estimulo ao empreendedorismo, que precisava de soluções mais ágeis e acertadas.
Os árbitros e mediadores são escolhidos pelas partes, em meio a profissionais de alta competência e que se dedicarão com mais atenção a suas causas. Os custos serão proporcionalmente muito menores. Em uma semana, uma mediação pode dar resultado. Arbitragens podem resolver em dois ou três meses.
Em poucos anos, como aconteceu na Argentina e demais países do Planeta, haverá mais pendências sendo resolvidas nos Tribunais de Mediação e Arbitragem do que por juízes, se excetuarmos as questões propostas pelo Poder Público. Pelas leis que entrarão em vigor, órgãos públicos também poderão, por meio em tribunais de mediação e arbitragem, propor soluções para seus conflitos com pessoas físicas ou jurídicas.
Todas as esferas do Judiciário veem com bons olhos essa inovação, exceto a Justiça do Trabalho, para a qual quanto mais reclamações, mais poder e mais orçamento.  E para tanto, tem que dizer que na sociedade não há pessoas confiáveis, competentes e justas, que possam mediar, conciliar ou arbitrar um simples conflito trabalhista. E é isso que agora precisa mudar.
 

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