A CONDUTA ILEGAL, ANTISOCIAL E NOCIVA DA ENEL DURANTE A PANDEMIA

Concessionária casou prejuízos imensos a pequenas empresas e à sociedade

A crise causada pela Covid está tendo reflexos terríveis sobre a economia, atingindo com mais impacto as pequenas empresas comerciais que tiveram que ficar de portas fechadas por mais de cem dias e ainda funcionam com restrições.

Das poucas coisas boas que deixou, está a criação de laços de solidariedade entre os agentes econômicos de uma mesma cadeia: empresas comerciais, distribuidoras, fornecedores de produtos e serviços, todos procurando se ajudar, conscientes de que o prejuízo de um elo da cadeia repercutiria negativamente nas demais. No geral, a parte mais repulsiva ficou para a conduta dos bancos, o que não se pode estranhar,  e em São Paulo também para a ENEL, distribuidora de energia. Essa empresa teve uma causou prejuízos imensos a milhares de pequenas e grandes empresas e aos consumidores em geral.

É fato notório, que por força da pandemia, foi decretado o estado de calamidade pública nas cidades e fechamento de portas de empresas em vários setores do mercado. A ENEL, no sentido de poupar de risco seus funcionários, dispensou-os de irem às ruas aferir consumo de energia nos relógios instados para essa finalidade. Até aí, tudo bem., Mas então passou a cobrar os consumidores a partir de março de 2020 pela média de energia despendida nos doze meses anteriores. E para evitar esse tipo de cobrança, os consumidores é que teriam que examinar o consumo e comunicar a distribuidora. Trata-se de uma transferência de responsabilidades, sem base legal, que poderia ser admitida se a empresa fosse tolerante com quem não cumprisse com seu pedido, o que não ocorreu. Muito pelo contrário, tivemos um festival de abusos.

Entre os agravantes tivemos a  dificuldade de comunicação do consumo pelo consumidor  à ENEL, sendo que muitos deles  não conseguiram ser atendidos e muitos o foram, mas a cobrança se deu pela média. Acrescente-se que muitos consumidores não souberam dessa “alteração de responsabilidades” ditada irregular e unilateralmente pela distribuidora.

Nem se poderia esperar algo melhor ante a situação criada pela pandemia,  inclusive junto a ENEL, que no entanto não pode se isentar, pois ajudou nas confusões . Diz a ENEL que enviou alerta escrita dessa decisão nas contas-cobranças enviadas, recomendando que o próprio empresário poderia fazer a leitura e comunicar à ENEL.

Em momento algum a ENEL se preocupou em procurar saber se os consumidores chegaram a recebê-las. E como muitos consumidores comerciais estavam de porta fechada, é muito natural que não tenham tido ciência do aviso, muitos até receberam as contas, mas não se preocuparam em ler letrinhas minúsculas em meio a muitas outras informações.

Outros não pagaram por falta de condições econômicas, ou por não concordarem com a cobrança pela média. 

Em decorrência tivemos outra barbaridade:  poucos dias de atraso bastou para que esses títulos fossem levados a protesto. Em momento algum a ENEL preocupou-se em tentar informar melhor os “inadimplentes”, fazer uma cobrança extra judicial, mesmo com consumidores  que a pagavam por mais de década corretamente e que deviam pequenos valores.

Somaram-se mais irregularidades:  os títulos eram enviados para bancos e para cartórios ao mesmo tempo. Dos protestos muitas empresas consumidoras não receberam intimações. Também estes tiveram dificuldades de comunicação e mais ainda com empresas de porta fechada. Ocorreu ainda que muitos empresários pagaram no banco, sem saber que cópia do título estava sendo ou já fora protestado. Nos dias seguintes, o empresário seria informado por fornecedores que estava sem crédito por ter sido protestado ou por bancos, que por esse motivo; estes recusavam empréstimos procurados intensiva e desesperadamente pelas pequenas empresas, para muitos condição de sobrevivência. E então eram obrigados a novas andanças pela cidade para pagar as taxas extorsivas dos cartórios, entidades inúteis (o SPC e o SERASA têm a mesma utilidade), aos quais  a ENEL propiciou centenas de milhões de lucro.

Houve outros casos escabrosos. Reitere-se: empresários que recebiam as contas calculadas pela média e reclamavam na empresa, ou daqueles que leram relógios e comunicaram consumo, mas foram igualmente protestados.

A ENEL acabou com qualquer atendimento presencial, e o eletrônico e telefônico nunca funcionou. Quase todos que conseguiram ligar foram espezinhados, esperavam um tempo imenso e depois eram enviados para outro departamento (do comercial para a ouvidoria e vice-versa, por exemplo). Volta e meia um funcionário mais sincero, penalizado com a insistência, dizia que era impossível atender aos pedidos.

Todas essas práticas extorsivas podem ser conferidas tão só na área de bares e restaurantes, pela qual nos vimos obrigados a ajuizar ações coletiva e individuais.

Imprevisão, má fé, deslealdade…

O fornecimento de energia por concessionária a um consumidor, e os comércios são consumidores, é, por óbvio, um contrato. E com contrato feito em tempos de normalidade, deve se adequar, buscar o reequilíbrio, se advém inesperadamente um período de anormalidade. No caso, não faltam fundamentos jurídicos: teoria da impressão, factum principis, força maior, onerosidade excessiva, finalidade social do contrato, boa fé e outros.

E há fundamentos até para tempo de normalidade, para se combater abuso de direito e enriquecimento ilícito, ambos previstos no Código Civil.

 

Código do Consumidor, Serviço Público, Constituição

A conduta da ENEL infringiu frontalmente o  Código do Consumidor, onde está dito que em casos como esse, o consumidor tem que ser informado, com toda clareza e certeza, de alterações de contrato (admitindo que fosse alteração válida passar para o consumidor obrigação de leitura de relógio), e com antecedência de algo, como um protesto ou corte de luz. A infração se estende a diversos outros dispositivos.

Por sua vez, a distribuição de energia é um serviço público, o que exige muito mais cuidado por parte da concessionária para com seus clientes. Concessões são feitas não apenas em benefício da concessionária, mas também da sociedade, do consumidor. Nada justificava conduta unilateral tão violenta contra os consumidores e tantos outros, e ainda mais contra a sociedade e o país.

Da Constituição podemos retirar princípios como o da razoabilidade, proporcionalidade, transparência, publicidade, que deveriam ser observados pela concessionária do serviço.

A ENEL contraria com essa conduta os interesses dos consumidores e do país, pois fez um estrago enorme na atividade econômica, acabou com dezenas de empresas, milhares de empregos, locais de prestação de serviços que contribuem com receita tributária e formação de PIB.

 

Multada pelo PROCON, acionada pela ABRASEL

Tudo indica que centenas de milhares de consumidores, não somente os comerciantes, sofreram os abusos da ENEL, tanto que foram parar no PROCON mais de vinte mil reclamações, centenas provenientes de bares e restaurantes, um dos setores mais atingidos, reclamaram na ABRASEL.

O PROCON, após mais de vinte mil reclamações, houve por bem multar a empresa em R$ 20 milhões e a ABRASEL ajuizou ações coletiva e individuais.

Pela ABRASEL pedimos, inclusive, reparo por dano material e moral aos associados da entidade, assim como proibição de envio de e novos títulos a protesto ou corte de energia, até o fim da pandemia.

Espera-se, ainda, providências do Poder Público concedente ou no mínimo um recuo da ENEL, para que tenha doravante conduta mais civilizada.

Percival Maricato

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