O ADVENTO DA LIBERDADE SINDICAL

O ADVENTO DA LIBERDADE SINDICAL

A tendência é pela redução do poder, quiçá extinção do sindicato único, sistema S, conselhos profissionais e outras entidades e maior liberdade em acordos entre empresários e trabalhadores e nas demais atividades do mercado

Está claro para onde se move o Brasil. Segue em direção de mais liberdade para o mercado e instituições, menos constrangimentos, menos corporativismo,  menos regulamentações, menos burocracia, mais manifestações livres de vontade,  facilidades de crescimento, pessoal, profissional, avanço que se dará especialmente em atividades onde o atraso é mais sentido. A liberdade econômica estará à frente, e entre as muitas que a acompanharão está a atividade sindical. Fortalecendo essa tendência há ainda o desenvolvimento de novas tecnologias, que permite as pessoas se comunicarem por mídias sociais. Um dos fenômenos permitidos por essa nova forma de comunicação e organização foi a greve dos caminhoneiros.

Nesse panorama, independente de ser a favor ou contra, é importante tentar antever cenários futuros e precaver-se, adotar políticas que afastem ou reduzam as ameaças e no sentido contrário, apressem, aproximem, tornem realidade as oportunidades.

A liberdade sindical já era pleito forte e inserido na Constituição de 1.988, apoiada inclusive em resoluções da OIT. Logo depois a pressão foi dos sindicatos pela manutenção da exclusividade no controle e regulação da relação entre trabalhadores e empresários nas diversas atividades econômicas ou profissionais em determinados territórios. O principal instrumento de regulação seria a convenção coletiva. O argumento era a confusão que poderia ocorrer com multiplicação infindável de sindicatos e de muitas convenções coletivas, muitos pisos etc.

Atendendo essa argumentação o STF acabou decidindo que a liberdade continuava mas os sindicatos deveriam ser registrados no Ministério do Trabalho e seria possível um único sindicato de determinada atividade em determinado local geográfico. Foi o jeitinho brasileiro para resolver a contradição. Bem examinada a decisão, o STF contraria até a Constituição.  Para compensar consolidou jurisprudência favorável ao direito de atividades econômicas e categorias específicas terem seus próprios sindicatos, se mostrassem um mínimo de  diferenciação. Bom tempo se passou, os sindicatos se multiplicaram, há mais de 17 mil no país.  Muitos queriam apenas receber contribuições  obrigatórias e outras verbas, participar de alguma forma das benesses do poder, eventualmente representar atividades econômicas e categorias profissionais.  Apareceu até pleitos de sindicatos de motoristas uniformizados contra sindicato de motoristas em geral, sindicato de fast food contra sindicato de restaurantes e coisas do gênero

Os tempos mudaram.

O convencionado sobre o legislado e as contribuições obrigatórias com outros nomes, sobreviverão?

A grande questão que será resolvida nos próximos meses será até onde o convencionado entre empresários e trabalhadores poderão ter validade. Evidente que apesar da letra da lei, o convencionado deverá atender a limites, inclusive de princípios constitucionais (finalidade, adequação, legalidade, proporcionalidade, moralidade, razoabilidade). E nesse contexto, o mais importante para os sindicatos será a sobrevivência das contribuições obrigatórias, agora com outros nomes.

A reforma trabalhista ocupou-se em seis artigos de declarar extinta a contribuição obrigatória. Antes os tribunais já tinham liquidado as tentativas de cobrar contribuições assistenciais e confederativas. No momento muitos sindicatos tentam contornar o problema de esvaziamento do caixa,  cobrando essas contribuições com outras denominações, por outros meios, usando  convenções ou acordos coletivos, mas com duvidosa sustentação jurídica, pois em aparente confrontação com a lei. A sobrevida dessas alternativas depende e muito da Justiça do Trabalho, onde não faltam juízes dispostos a admiti-los. Até o fim de 2019 se terá claro se essas contribuições irão sobreviver, seja por decisões jurídicas, seja por outras que podem ser decididas pelo Poder Legislativo. No momento estão sendo enfrentadas pelo TST, mas dificilmente sobreviverão se chegarem no STF, como atualmente composto, e menos ainda se houver mudanças e o governo for coerente na indicação de ministros, ou seja, se nomear ministros anti-regulações.

O que devem fazer as lideranças?

Na dúvida recomenda-se às lideranças tomarem precauções como se esperassem pelo pior cenário, que se adequem e planejem a sobrevivência independente de conseguirem ou não obter essas contribuições.  Se vierem, que sejam lucro.  Sem esquecer que, conforme os rumos da jurisprudência, as que as estão cobrando como se compulsórias fossem,  com outros nomes poderão ser condenadas a devolve-las, especialmente os sindicatos laborais, mais visados pelo Ministério Público. Muitos sindicatos já se adequaram e têm na prestação de serviços e na confiabilidade de grandes empresas do setor, o suficiente para fortalecer-se e sobreviverem. Alguns vem “fazendo do limão uma limonada”, ou seja, estão mudando para melhor,  fortalecendo a imagem, sendo mais propositivos, eficientes, crescendo, absorvendo concorrentes.

Tivemos ainda a aprovação da terceirização e a eleição presidencial, que seguiram tendências mundiais. O que se impõe na nova ordem são os rumos acima referidos, de maior liberdade e menos restrições, corporativismo e regulações em atividades relacionadas a produção econômica.  Aplicada na área sindical, isso significa menos restrições para fazer convenções ou acordos trabalhistas, consolidação do fim da obrigatoriedade de contribuições, maior liberdade sindical.  Afinal, o sindicalismo não está fora do mundo. Voltando a reforma trabalhista, ali consta a possibilidade de se fazer contratos individuais em diversas áreas, um artigo que diz que acordo coletivo vale mais que convenção, muitos outros condenando o corporativismo.

Reitere-se a ênfase que as lideranças mais modernas e interessadas em manter a força de seus sindicatos devem se dedicar a adaptação aos novos tempos. Com as grandes confederações e centrais sindicais enfraquecidas por esse ar de novidade e liberdade, não se descarte novas desregulamentações vindas do novo governo, do novo Congresso, por decisões do Judiciário. Exceto na área trabalhista, as demais sempre foram sensíveis a alterações na vida social.

Poderá haver mudanças nos conselhos profissionais, sistema S, SIMPLES, sebraes, e outras organizações

Outro exemplo de corporativismo e desligamento da realidade é o sistema de conselhos tipo cna (administração), cnq (químico) , e dezenas de outros, que vivem opulentamente cobrando contribuições obrigatórias de profissionais diversos, mesmo que não exerçam a profissão; ocupam o Judiciário com centenas de milhares de ações de cobranças. Outras instituições podem ser questionadas: o sistema S e o Sebrae entre elas, onde o poder é pouco democrático e é detido por algumas  poucas entidades, impenetrável à de serviços, que representa 65% do PIB. No mínimo têm que se tornar mais democráticas e transparentes. Certas legislações que privilegiam pequenas empresas podem ser questionadas. A participação de empresas que recolhem impostos pela fórmula do SIMPLES podem ser tolhidas em licitações de valores elevados, de forma privilegiada. 

Com a insatisfação  a curto prazo podem surgir entidades alternativas em espaços que os sindicatos, federações e confederações são incapazes de ocupar, Irão surgir projetos de lei para reformar todo o sistema, em especial os favoráveis à liberdade sindical. Afinal, por que uma associação, se mais representativa que o sindicato do setor, não pode fazer a convenção ou acordo coletivo? Por que a empresa não pode fazer acordo direto com seus trabalhadores, sem o sindicato presente? Isso tudo sem falar das mídias sociais, que também irão influenciar em mudanças.

Os que sobreviverão

O velho sistema do sindicato único prosseguiu por mais de meio século e chegou aos dias atuais. Só sobreviveu por terem muitas entidades e lideranças autênticas, obtido concertações eficientes no relacionamento empresário-trabalhador-necessidade de paz social e produção. Algumas entidades, principalmente na área empresarial, fizeram importantes contribuições teóricas ao desenvolvimento nacional (os laborais ocupavam-se pleiteando melhores condições de trabalho). Mas o grau de picaretagem também chegou a extremos, a tal ponto que o Ministério do Trabalho foi extinto sem oposição significativa e em meio a acusações de corrupção. Mais um sinal da tendência de desregulamentação  da área. A própria Justiça do Trabalho está sob ameaça.

Na mudança para maior liberdade sindical, entidades sindicais e lideranças  competentes, transparentes, combativas, não têm o que perder, muito ao contrário. Poderão atrair mais filiados espontâneos, ter mais força para negociar. O mercado se encarregará de equacionar a multiplicação de acordos e convenções. Por sua vez , os trabalhadores  têm garantido o essencial: quase duas dezenas de conquistas insertas na Constituição de 1988; negociarão a partir desse patamar e de preferência sem informalidade. Há aspectos positivos, pois é preciso ter recolhimentos previdenciários,  famílias com saúde e em condição de educar seus rebentos  (futura mão de obra?), formação de mercado de consumo respeitável, paz social, fundamental para unirmos e transformarmos o país em uma das grandes nações do planeta.

 

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