​DUAS VITÓRIAS DO SETOR DE SEGURANÇA

Em decisão em reclamação a Justiça do Trabalho decidiu que as convenções coletivas firmadas pelo SESVESP são aplicáveis à empresas cujos funcionários exerçam funções de vigilante com câmera, e não apenas o monitoramento eletrônico. O reclamante, no caso, queria ser enquadrado como vigilante por exercer vigília com a utilização de meios eletrônicos.

Em outro caso, este ajuizado pela ABCFAV, que reúne cursos de formação de vigilantes, os advogados obtiveram deferimento de tutela antecipada para que

União que se abstenha de exigir o comprovante de quitação das penas de multa aplicadas por infração administrativa como condição para o deferimento de Autorização para Funcionamento, a Revisão ou alteração de atos constitutivos das empresas de cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes associadas à ABCFAV, até decisão final da ação. Essas penalidades eram aplicadas principalmente pela Polícia Federal (ambas conduzidas por advogados da Maricato Advogados).

Além do resultado em si mesmo essas decisões demonstram que as entidades são importantes, estão atentas aos problemas enfrentados pelas categorias que representam, são combativas e competentes. Essa demonstração serve também para informar o órgão público, que passa a pensar um pouco mais se vale a pena ficar colocando obstáculos burocráticos e penalidades à atividade econômica, sabendo que eles não serão admitidos passivamente.

 

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